Publicado em:15/08/2016
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Publicado em:25/03/2015
Nota fiscal eletrônica, um projeto que deu certo.
Além das modificações de ordem técnica trazidas pela NF-e 3.1, as empresas precisam estar atentas às alterações ligadas a novas informações fiscais ou ao maior detalhamento das já existentes.
Alexandre Auler
A nota fiscal eletrônica (NF-e) para mercadorias, hoje, é uma realidade para todos os setores produtivos nos diversos estados brasileiros e representa um dos pilares do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. A sua implantação a partir de 2006 foi gradual, por segmentos, consolidando-se até 2010.
Passado o sofrimento inicial e os percalços do dia a dia, a emissão da NF-e facilitou a comunicação entre as empresas e propiciou a transparência das transações, já que as Secretarias da Fazenda – SEFAZ passaram a ter todas as informações disponibilizadas de forma digital e com fácil acesso para consulta, além de agilizar as transações comerciais entre empresas e eliminar a utilização de papel.
Inicialmente no processo de adaptação à NF-e, a maior dificuldade encontrada pelas empresas na parte de sistemas foi modificar a forma de gerar a informação. A partir de dezembro de 2014 entrará em vigor o novo layout da NF-e, a versão 3.1. Essa será a terceira mudança de layout desde a sua implementação.
Além disso, este ano, o SPED consolida o funcionamento da nota fiscal eletrônica para o consumidor final (NFC-e), o manifesto de documentos fiscais eletrônicos (MDF-e) e também entra em funcionamento a versão 2.0 do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e). Já o e-Social que promete revolucionar a gestão dos recursos humanos deve estar funcionando no próximo ano. Por todas essas razões, esse é o momento de buscar praticidade nas soluções de TI compatíveis com os ERPs, sistemas integrados, já instalados nas empresas.
Versão 3.1 - As mudanças necessárias para adequação ao novo layout, a versão 3.1 da NF-e, não é algo complicado, mas requer alterações no sistema e validações. Para fornecer tais informações, as empresas precisam na maioria dos casos, remodelarem as definições e procedimentos dos seus sistemas de faturamento. Tais alterações exigem envolvimento das áreas de negócios, TI e, muitas vezes, serviços de terceiros, o que faz com que a antecedência nesta preparação seja chave, para que as empresas iniciem na nova versão, atendendo a todos os requerimentos legais.
Além das modificações de ordem técnica trazidas pela NF-e 3.1, as empresas precisam estar atentas às alterações ligadas a novas informações fiscais ou ao maior detalhamento das já existentes. Serão requisitadas informações adicionais para o setor de óleo e gás, assim como outras que abrangem a maioria dos setores de negócio, tais como Identificação de Venda ao Consumidor, Imposto Diferido e Controle de Exportação por Item, dentre outras.
O segundo semestre será corrido com as eleições gerais no Brasil, por isso é importante não deixar para a última hora, as adaptações necessárias nos sistemas, pois se a empresa não efetuar a mudança da versão 2.0 para a 3.1 da NF-e ficará inabilitada para faturar e movimentar mercadorias. As duas versões de layout da NF-e podem coexistir até 30/11/2014 e a partir de 01/12/2014 passa a valer apenas o layout da NF-e 3.1.
Hoje, cada vez mais se faz necessário o aprimoramento, a melhoria no processo de recepção e administração das notas fiscais eletrônicas recebidas de fornecedores. Algumas empresas conscientes desse novo cenário já estão adotando boas práticas de gestão.
Link: http://corporate.canaltech.com.br/noticia/mercado/Nota-fiscal-eletronica-um-projeto-que-deu-certo/
Fonte: Canaltech
Publicado em:19/03/2015
NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014
Obrigatoriedade de informação completa do NCM na NF-e
O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014 a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).
Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM. Em futuro próximo será implementada outra verificação, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.Sendo assim, as NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014, excetuam-se da validação o NCM "00", para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, entre outros.
Link:
http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/59664/nf-e-emitidas-com-apenas-dois-digitos-serao-rejeitadas-a-partir-de-182014
Fonte: COAD
Publicado em:28/03/2015
A Receita publicou uma atualização que permite a utilização do layout da nota fiscal eletrônica, a NF-e 2.0 até março de 2015
A Receita publicou uma atualização que permite a utilização do layout da nota fiscal eletrônica, a NF-e 2.0 até março de 2015
A Receita publicou uma atualização que permite a utilização do layout da nota fiscal eletrônica, a NF-e 2.0 até março de 2015. Pelo prazo anterior a versão 2.0 seria descontinuada a partir de 01/12/2014. “Apesar das empresas terem conseguido um pouco mais de tempo para se adaptarem ao novo layout da NF-e 3.1, é necessário um grau maior de planejamento por parte das companhias para adequarem seus processos internos as obrigações estabelecidas pelo governo e não optarem por extensões dos prazos pelas SEFAZ, pois chegará o momento que isso não irá mais acontecer”, afirma Alexandre Auler, CEO do Grupo Invoiceware no Brasil.
revisão anterior ocorreu em 2010 quando foi disponibilizada a versão 2.0 da NF-e que será descontinuada e substituída pela nova versão, a NF-e 3.1. No geral, as alterações do layout da NF-e ocorrem a cada dois anos, o que não impede atualizações pontuais, com as chamadas notas técnicas. A ideia é evitar mudanças constantes da NF-e, já que acarretam alterações nos sistemas de emissão da NF-e para as SEFAZ e para as empresas.
O novo layout (NF-e 3.1) tem impacto principalmente nas corporações com várias filiais. Para este ano, está prevista a desativação do Serviço de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN), passando a valer a Sefaz Virtual de Contingência (SVC), tecnologia também utilizada no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Confira alguns aspectos importantes do novo layout da NF-e:
- Novos dados e elementos do processo são necessários com a Versão 3.1, incluindo alterações a Importação, Exportação e ICMS;
- Para as exportações há campos adicionais para Drawbacks que é uma ferramenta fiscal utilizada pelo governo brasileiro para melhorar a competitividade dos produtos fabricados no Brasil para os mercados externos. Existem vários tipos de Drawbaks que permitem às empresas recuperarem impostos pagos anteriormente.
- O processo eletrônico de Manifestação do Destinatário é obrigatório para alguns setores do mercado. É quando o fornecedor comunica eletronicamente sua venda ao respectivo recebedor, e somente dará sequência ao processo de distribuição, após a confirmação do destinatário.
- A NFC-e (voltada para o comércio varejista) definida na versão 3.1, requer a designação do consumidor final
Fonte: Canal Executivo